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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3184/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3184 de 31 de julho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2055.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 18:53:16.

Decreto 3184, de 31 de julho de 2023
Dá nova redação ao “caput” do art. 4º do Decreto nº 2.617/2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M., D E C R E T A:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 4º, do Decreto nº 2.617, de 20 de março de 2.015:


“Art. 4º - Os valores a serem praticados serão calculados em formulário próprio, computando-se a hora de saída e de regresso à sede do município, excluindo-se deste limite, os adiantamentos e despesas referente ao “Gabinete do Prefeito” a razão de até:”

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de julho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.